Pedi demissão e descobri que estou grávida: tenho direitos?

Algumas mulheres descobrem a gravidez apenas após deixarem o emprego. E quando isso acontece por meio de pedido de demissão, surge uma dúvida comum: será que ainda existe direito à estabilidade?

A resposta, embora envolva detalhes legais importantes, se a gravidez ocorreu durante o contrato de trabalho, é sim.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à estabilidade mesmo nesses casos, especialmente quando o pedido de demissão ocorreu sem  homologação sindical.

A estabilidade da gestante é um direito constitucional

A Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito independe de conhecimento prévio da gestação, tanto pela trabalhadora quanto pela empresa.

Isso significa que, mesmo que o encerramento do contrato tenha ocorrido por iniciativa da empregada, ou seja, pedido de demissão, o judiciário  pode entender que houve vício de consentimento, principalmente se a trabalhadora não sabia da gestação no momento do pedido de demissão.

Decisões judiciais favorecem a proteção à maternidade

A jurisprudência trabalhista tem sido consistente ao reconhecer que a proteção à maternidade prevalece sobre a forma como ocorreu o desligamento. Tribunais têm afirmado que o desconhecimento da gravidez não impede a concessão da estabilidade, e que a ausência de homologação sindical invalida o pedido de demissão.

Em muitos casos, a Justiça determina a reintegração da gestante ao trabalho ou, quando isso não é mais viável, o pagamento de uma indenização correspondente aos salários e benefícios que ela teria direito até o final do período de estabilidade.

O que fazer ao descobrir a gravidez após pedir demissão

Se você descobriu que estava grávida após pedir demissão, procure um advogado trabalhista o quanto antes. É essencial reunir documentos que comprovem a data do desligamento e a data da concepção ou da comprovação da gestação.

Com esses elementos, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a reintegração ou a indenização, dependendo do tempo decorrido e da viabilidade do retorno ao trabalho.

A proteção à maternidade é um direito garantido por lei

A estabilidade da gestante visa proteger tanto a mãe quanto o bebê, garantindo segurança financeira e condições adequadas durante e após a gestação.

Por isso, mesmo em casos de pedido de demissão, a Justiça reconhece a proteção legal à maternidade como um direito prioritário.

Autora:

Dra. Girlane Almeida

Dra. Girlane Almeida

Dra. Girlane Almeida

Advogada

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