Algumas mulheres descobrem a gravidez apenas após deixarem o emprego. E quando isso acontece por meio de pedido de demissão, surge uma dúvida comum: será que ainda existe direito à estabilidade?
A resposta, embora envolva detalhes legais importantes, se a gravidez ocorreu durante o contrato de trabalho, é sim.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à estabilidade mesmo nesses casos, especialmente quando o pedido de demissão ocorreu sem homologação sindical.
A estabilidade da gestante é um direito constitucional
A Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito independe de conhecimento prévio da gestação, tanto pela trabalhadora quanto pela empresa.
Isso significa que, mesmo que o encerramento do contrato tenha ocorrido por iniciativa da empregada, ou seja, pedido de demissão, o judiciário pode entender que houve vício de consentimento, principalmente se a trabalhadora não sabia da gestação no momento do pedido de demissão.
Decisões judiciais favorecem a proteção à maternidade
A jurisprudência trabalhista tem sido consistente ao reconhecer que a proteção à maternidade prevalece sobre a forma como ocorreu o desligamento. Tribunais têm afirmado que o desconhecimento da gravidez não impede a concessão da estabilidade, e que a ausência de homologação sindical invalida o pedido de demissão.
Em muitos casos, a Justiça determina a reintegração da gestante ao trabalho ou, quando isso não é mais viável, o pagamento de uma indenização correspondente aos salários e benefícios que ela teria direito até o final do período de estabilidade.
O que fazer ao descobrir a gravidez após pedir demissão
Se você descobriu que estava grávida após pedir demissão, procure um advogado trabalhista o quanto antes. É essencial reunir documentos que comprovem a data do desligamento e a data da concepção ou da comprovação da gestação.
Com esses elementos, é possível ingressar com uma ação judicial pedindo a reintegração ou a indenização, dependendo do tempo decorrido e da viabilidade do retorno ao trabalho.
A proteção à maternidade é um direito garantido por lei
A estabilidade da gestante visa proteger tanto a mãe quanto o bebê, garantindo segurança financeira e condições adequadas durante e após a gestação.
Por isso, mesmo em casos de pedido de demissão, a Justiça reconhece a proteção legal à maternidade como um direito prioritário.
Autora:
Dra. Girlane Almeida