Doença ocupacional: 3 maneiras de comprovar

Nem toda doença do trabalhador aparece de forma repentina, como num acidente típico. Muitas vezes, o adoecimento surge aos poucos — fruto de uma rotina exaustiva, movimentos repetitivos, metas inalcançáveis ou exposição contínua a ambientes insalubres. Mas como provar que uma doença é de origem ocupacional? A resposta está na documentação, no nexo causal e no apoio técnico especializado.

Abaixo, explicamos três formas principais de comprovar a doença ocupacional e garantir seus direitos.


1. Laudos médicos com indicação do nexo causal

O primeiro passo é obter um laudo médico — preferencialmente emitido por um médico especialista — que descreva a relação entre as atividades profissionais e a doença. Esse documento deve conter informações sobre o cargo, tempo de exposição aos agentes nocivos (físicos, químicos ou psicológicos) e como isso influenciou diretamente no surgimento ou agravamento do quadro clínico.

Se o laudo for claro ao estabelecer essa conexão, ele poderá servir tanto para fins de requerimento de benefício perante o  INSS quanto para fundamentar uma ação judicial contra a empresa.


2. Emissão da CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho

Mesmo quando a origem do problema é uma doença, e não um acidente imediato, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pode (e deve) ser emitida. A legislação brasileira permite a emissão da CAT em casos de doenças ocupacionais — ou seja, aquelas causadas ou agravadas pelo exercício do trabalho.

Se a empresa se recusar a emitir o documento, o trabalhador, seu médico, centro de referência a saúde do trabalhador,  sindicato ou até um familiar podem emitir a CAT diretamente no site da Previdência Social. Com a CAT registrada, o INSS pode classificar o benefício como acidentário (código B91), o que dá direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e ao recolhimento do FGTS durante o afastamento.


3. Perícia médica em ação trabalhista

Mesmo que  o INSS negue o benefício ou não reconheça o nexo entre a doença e o trabalho, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho. Nesse caso, será designada uma perícia judicial, conduzida por um médico do trabalho nomeado pelo juízo.

O perito analisará laudos, prontuários médicos, descrição das atividades laborais, entrevistas com o trabalhador e poderá até visitar o local de trabalho, se necessário. Se for constatado o nexo causal, o juiz poderá:

  • Reconhecer a estabilidade provisória;
  • Determinar a reintegração ao emprego;
  • Fixar indenização por danos morais e materiais;
  • Estabelecer pensão vitalícia, caso haja redução da capacidade para o trabalho.


Por que é tão importante reconhecer a doença como ocupacional?

A diferença entre uma doença comum e uma doença ocupacional está no conjunto de direitos que o trabalhador pode acessar. Se a doença for reconhecida como relacionada ao trabalho, o empregado terá:

  • Estabilidade provisória no emprego (12 meses após alta do INSS);
  • FGTS depositado durante todo o afastamento;
  • Possibilidade de reparação por danos morais e materiais;
  • Direito a pensão mensal, caso fique com sequelas ou incapacidades.


Você não precisa enfrentar isso sozinho

Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos por não saberem como provar o vínculo entre sua doença e as condições de trabalho.

Com a orientação de um advogado especializado, é possível reunir as provas corretas, enfrentar a negativa do INSS e responsabilizar a empresa quando ela falha no dever de proteger a saúde de seus empregados.


Autora:

Dra. Girlane Almeida – +55 11 96776-5527

Dra. Girlane Almeida

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Advogada

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