Bancário pode receber periculosidade? Entenda mais

Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu esse direito a um trabalhador do setor bancário, reacendendo o debate sobre a exposição ao risco em ambientes administrativos.



Periculosidade vai além do que muitos imaginam

O adicional de periculosidade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedido a quem exerce atividade perigosa, ou seja, com risco acentuado à vida ou à integridade física. Esse risco pode decorrer do contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes ou violência física.

No entanto, o que poucos sabem é que a presença de elementos perigosos no ambiente de trabalho, mesmo que o trabalhador não lide diretamente com eles, pode gerar o direito ao adicional — especialmente quando a exposição ocorre de forma habitual.

O caso julgado: bancário exposto a tanques de diesel

Em uma decisão recente, a 15ª Turma do TRT da 2ª Região analisou o caso de um bancário que trabalhava em um prédio onde havia tanques de armazenamento de óleo diesel instalados de forma irregular, conforme constatado por laudo pericial. O diesel era usado para alimentar geradores da agência bancária.

Apesar de o trabalhador não operar diretamente os equipamentos, sua permanência no local configurava exposição ao risco, principalmente diante da ausência de medidas de segurança adequadas. 

Diante disso, o Tribunal reconheceu o direito ao adicional de periculosidade, reforçando que a exposição habitual e a instalação inadequada dos tanques justificavam a condenação do banco.


É preciso comprovar a exposição ao risco

O reconhecimento do adicional de periculosidade exige comprovação técnica. Ou seja, é necessário que um perito avalie o local de trabalho e confirme a exposição habitual a agentes perigosos. A simples presença de tanques ou equipamentos inflamáveis não garante, por si só, o direito ao adicional.

Além disso, irregularidades na instalação, ausência de isolamento, falta de ventilação ou proximidade com áreas de circulação dos empregados são elementos que aumentam o risco e podem embasar o pedido judicial.

A empresa tem o dever de garantir um ambiente seguro. Quando isso não ocorre, o trabalhador pode buscar seus direitos, incluindo o adicional de periculosidade.

Busque orientação jurídica especializada

Cada situação exige uma análise cuidadosa. 

Por isso, é fundamental consultar um advogado trabalhista de confiança, que poderá orientar sobre os direitos aplicáveis ao seu caso, inclusive sobre a possibilidade de receber valores retroativos.

Autora:
Dra. Girlane Almeida

Dra. Girlane Almeida

Dra. Girlane Almeida

Advogada

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