Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu esse direito a um trabalhador do setor bancário, reacendendo o debate sobre a exposição ao risco em ambientes administrativos.
Periculosidade vai além do que muitos imaginam
O adicional de periculosidade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concedido a quem exerce atividade perigosa, ou seja, com risco acentuado à vida ou à integridade física. Esse risco pode decorrer do contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade, radiações ionizantes ou violência física.
No entanto, o que poucos sabem é que a presença de elementos perigosos no ambiente de trabalho, mesmo que o trabalhador não lide diretamente com eles, pode gerar o direito ao adicional — especialmente quando a exposição ocorre de forma habitual.
O caso julgado: bancário exposto a tanques de diesel
Em uma decisão recente, a 15ª Turma do TRT da 2ª Região analisou o caso de um bancário que trabalhava em um prédio onde havia tanques de armazenamento de óleo diesel instalados de forma irregular, conforme constatado por laudo pericial. O diesel era usado para alimentar geradores da agência bancária.
Apesar de o trabalhador não operar diretamente os equipamentos, sua permanência no local configurava exposição ao risco, principalmente diante da ausência de medidas de segurança adequadas.
Diante disso, o Tribunal reconheceu o direito ao adicional de periculosidade, reforçando que a exposição habitual e a instalação inadequada dos tanques justificavam a condenação do banco.
É preciso comprovar a exposição ao risco
O reconhecimento do adicional de periculosidade exige comprovação técnica. Ou seja, é necessário que um perito avalie o local de trabalho e confirme a exposição habitual a agentes perigosos. A simples presença de tanques ou equipamentos inflamáveis não garante, por si só, o direito ao adicional.
Além disso, irregularidades na instalação, ausência de isolamento, falta de ventilação ou proximidade com áreas de circulação dos empregados são elementos que aumentam o risco e podem embasar o pedido judicial.
A empresa tem o dever de garantir um ambiente seguro. Quando isso não ocorre, o trabalhador pode buscar seus direitos, incluindo o adicional de periculosidade.
Busque orientação jurídica especializada
Cada situação exige uma análise cuidadosa.
Por isso, é fundamental consultar um advogado trabalhista de confiança, que poderá orientar sobre os direitos aplicáveis ao seu caso, inclusive sobre a possibilidade de receber valores retroativos.
Autora:
Dra. Girlane Almeida