Você conhece os direitos trabalhistas das pacientes com câncer de mama? Especial Outubro Rosa.

O câncer de mama é a doença que mais afeta mulheres em idade ativa no Brasil. Diante de um diagnóstico tão impactante, além das preocupações com a saúde e o tratamento, surgem dúvidas importantes sobre o emprego, a renda e os direitos trabalhistas da paciente. Afinal, ela pode ser demitida? Tem estabilidade? Quais benefícios pode receber?

Neste artigo, explicamos os principais direitos assegurados às mulheres trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama.


1. Demissão durante o tratamento pode ser considerada discriminatória

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveja estabilidade automática para quem recebe o diagnóstico de câncer, a jurisprudência já reconheceu que a dispensa nesses casos pode ser considerada discriminatória.

De acordo com a Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, como é o caso do câncer de mama. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode determinar:

  • A reintegração imediata ao cargo;
  • Ou o pagamento de indenização substitutiva, incluindo salários, férias, 13º e demais verbas desde a demissão até o fim do período que seria protegido.


2. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

A paciente com câncer de mama tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), desde que esteja temporariamente incapacitada para o trabalho e cumpra os requisitos legais, como carência e qualidade de segurada.

Se a incapacidade for permanente, pode haver concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Esses benefícios são solicitados junto ao INSS, mas podem ser discutidos judicialmente em caso de negativa indevida.

Importante: Quando a doença tem nexo com o trabalho, como nos casos em que o câncer foi agravado por condições laborais (exposição a agentes químicos, estresse contínuo, etc.), o benefício deve ser classificado como acidentário (B91), o que dá direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.


3. Faltas e flexibilização de jornada

A paciente em tratamento tem direito a ausentar-se do trabalho para consultas, exames, sessões de quimioterapia ou radioterapia. A empresa não pode penalizar essas faltas, desde que estejam devidamente justificadas com atestados médicos.

Além disso, há possibilidade de ajuste na jornada de trabalho ou até na função exercida, sempre que necessário para preservar a saúde da trabalhadora, conforme orientações médicas.


4. Direito ao FGTS e isenções

Durante o afastamento pelo INSS com benefício acidentário, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS. Além disso, pacientes com câncer de mama podem ter direito a isenções fiscais, como:

  • Isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria;
  • Saque do FGTS e PIS/PASEP;
  • Prioridade em processos judiciais.


5. E se a trabalhadora for contratada como PJ?

Mesmo que esteja registrada como pessoa jurídica, a paciente pode ter vínculo de emprego disfarçado, especialmente se houver subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Comprovado isso, é possível buscar os mesmos direitos trabalhistas que uma empregada com carteira assinada.


O direito à dignidade e à proteção no trabalho

A mulher diagnosticada com câncer de mama deve ser tratada com respeito, empatia e amparo legal. Nenhuma empresa pode se omitir diante da vulnerabilidade de uma funcionária — e muito menos demiti-la ou tratá-la com indiferença.

A Justiça do Trabalho está cada vez mais atenta à violação desses direitos. Por isso, é fundamental que a paciente busque orientação jurídica especializada e lute por cada um dos seus direitos.


Autora:

Dra. Girlane Almeida – +55 11 96776-5527

Dra. Girlane Almeida

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Advogada

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